Leis de proteção aos animais

De acordo com a Lei 9605/98, praticar ato e/ou abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados é CRIME. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e a multa é de R$ 500,00 a R$ 2000,00.

A pena pode ser acrescida de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Clique nos links abaixo para conhecer o teor das leis de defesa dos animais:

1- DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

2 - Decreto Lei n˚ 24645 (julho/1934) – Lei dos Maus tratos

3 - Lei de Crimes Ambientais – n˚ 9605/98

4 - Animais em condomínios

5 - Lei Municipal n˚ 13131/01 –S.Paulo - Propriedade Responsável


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