Leis de proteção aos animais
De acordo
com a Lei 9605/98, praticar ato e/ou abuso, maus tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres,
domésticos ou domesticados é CRIME. A pena é de detenção de
3 meses a 1 ano e a multa é de R$ 500,00 a R$ 2000,00.
A pena pode ser acrescida de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Clique nos links abaixo para conhecer o teor das leis de defesa dos animais:
1- DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
2 - Decreto Lei n˚ 24645 (julho/1934) – Lei dos Maus tratos
3 - Lei de Crimes Ambientais – n˚ 9605/98
5 - Lei Municipal n˚ 13131/01 –S.Paulo - Propriedade Responsável