4 - Animais em Condomínio ou Apartamento

Qualquer animal que vive em condomínio de apartamentos é amparado pela lei n° 4591/64 e art. 554 do código civil. Mesmo havendo na convenção condominal cláusula proibindo animal em apartamento,tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.

A APASFA emite tutela e orienta os donos do animal sobre as normas dos condomínios.

A Constituição da Rep. Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64 e art. 554 do código civil, da o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Não ha como uma Lei Municipal ou uma Convenção de Condomínio possam proibir algo que é permitido por Lei Federal, mais ainda a Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do Município, se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim, o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de confiança para apresentar o laudo final.


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