4 - Animais em Condomínio ou Apartamento
São considerados maus-tratos contra cães e/ou gatos:
a) submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimento ou morte
b) mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam a movimentação e/ou descanso, ou ainda que fiquem privados de ar ou luza solar, bem como alimentação adequada e água, assim como deixar de ministrar-lhe assistência veterinária por profissional habilitado, quando necessário;
c) obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores `as suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;
d) criá-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios, bem como transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
e) utilizá-los em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
f) deixar de socorrê-los no caso de atropelamentos e/ou acidentes domésticos;
g) provocar-lhes morte por envenenamento;
h) abatê-los para consumo;
i) sacrificá-los com métodos não humanitários;
j) soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos.
Parágrafo único:
A critério do Agente Sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de
Zoonoses, outras práticas poderão ser definidas como maus-tratos, mediante laudo
técnico